Incabíveis juros de 0,5% ao mês em caso de responsabilidade superveniente da União

Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento a agravo de petição interposto pela União Federal, que pretendia que o cálculo do crédito trabalhista fosse realizado com a aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês, conforme previsto na Medida Provisória nº 2.180-35/01, que alterou o artigo 1º - F da Lei nº 9.494/97.

Fonte: TRT 3ª Região

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