Improcedente atribuir ao credor ônus da prova por valores devidos de FGTS

Com a decisão de 2º grau, a empresa (fabricante de maquinário) foi condenada a depositar valores devidos de FGTS desde 1999 aos empregados representados pela entidade sindical. Determinou-se, ainda, a aplicação de multa diária de 1/30 do salário de cada empregado por dia de atraso.

Fonte: TRT2

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