Postado em 10 de Agosto de 2011 - 15:36 - Lida 469 vezes
Imprevidência do empregador exclui força maior
A magistrada observa que o empregador descumpriu várias normas de segurança e foi omisso em relação ao seu dever de treinar o empregado, fiscalizando, supervisionando e orientando acerca do uso correto dos equipamentos de proteção
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