Postado em 21 de Setembro de 2011 - 17:40 - Lida 1450 vezes
Imposto de renda não incide sobre verbas indenizatórias
A relatora afirmou que as parcelas pagas constituem indenização pela perda do posto de trabalho, razão pela qual não há que se falar em incidência do imposto de renda
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