Postado em 18 de Março de 2015 - 13:55 - Lida 909 vezes
Impenhorabilidade de imóvel é garantida a idosa
Alega que o bem penhorado nos autos da execução é seu único bem imóvel residencial, razão pela qual se enquadra na categoria de bem de família, ressaltando que tem atualmente 80 anos de idade e mora sozinha no local
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