Postado em 31 de Agosto de 2009 - 14:35 - Lida 979 vezes
É ilegítimo exame psicotécnico para obtenção de perfil psicológico sem estabelecimento prévio dos critérios adotados
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, que não é legítimo teste psicotécnico que visa enquadrar candidatos em perfil psicológico/profissiográfico específico previamente traçado pela administração, sem revelar os critérios informadores de tal perfil.
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