Postado em 08 de Janeiro de 2010 - 15:52 - Lida 713 vezes
Ilegalidade sem provas não anula nomeação em concurso
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento a um recurso movido pela prefeitura de Rio do Fogo, a qual solicitou que fosse mantida a exoneração de servidores.
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