Ilegal a negativa de inscrição nos quadros da OAB/BA

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que deve ser efetivada a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil /BA, com emissão da carteira profissional, de candidata aprovada no exame da ordem por força de liminar.

Fonte: TRF 1ª Região

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