Idosa tem reconhecida a rescisão indireta do empregador, por desconsiderar limitações físicas

A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou grave a conduta da empresa, porque, mesmo tendo recebido atestados médicos indicando as limitações físicas da funcionária, deixou de adaptar a empregada em atividades compatíveis com a sua condição física

Fonte: TRT9

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