Idosa ganha na justiça direito de ter imóvel de volta

A agravada realizou a doação de um imóvel aos agravantes no valor de R$ 535.000,00. Tempos depois, a própria idosa ingressou com ação de anulação de ato jurídico, por vício de manifestação de vontade, levando o juiz a conceder-lhe a posse da questionada casa residencial

Fonte: TJMS

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