Postado em 28 de Janeiro de 2009 - 17:24 - Lida 1114 vezes
ICMS só poderá incidir sobre energia consumida
O órgão público, por sua vez, sugeriu a nulidade do processo, diante do não chamamento da COSERN para integrar a relação processual, na qualidade de litisconsorte passiva necessária.
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