Ibama não pode cobrar devolução de recursos destinados à despoluição da Baía de Guanabara

A 7ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a sentença da primeira instância que impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) de cobrar qualquer valor relacionado com o convênio 02/2000.

Fonte: TRF 2ª Região

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