Postado em 06 de Maio de 2010 - 11:17 - Lida 707 vezes
Ibama não pode cobrar devolução de recursos destinados à despoluição da Baía de Guanabara
A 7ª Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a sentença da primeira instância que impede o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) de cobrar qualquer valor relacionado com o convênio 02/2000.
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