Ibama não consegue impedir empresa de comercializar mogno

No STJ, o vice-presidente, no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, estudou o pedido somente no plano recursal, entendendo não estar comprovado o risco de grave lesão à ordem pública.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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