Hotel é condenado por furto de pertences de hóspede

O relator do recurso, Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, condiderou evidenciado o dever de reparação, posto que há responsabilidade do serviço prestado, incluindo o dever de informação, proteção e boa fé objetiva para com o consumidor

Fonte: TJRS

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