Postado em 13 de Outubro de 2014 - 11:17 - Lida 653 vezes
Hospital deve indenizar por falha em atendimento de urgência
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto por um hospital da Capital contra sentença que o condenou ao pagamento de R$ 108.600,00 por danos morais pela falha em atendimento de urgência e negligência que levou o paciente ao estado vegetativo
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