Postado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 900 vezes
Horas extras. Prova. Afastada a eficácia probatória dos registros-ponto pelos elementos probatórios contidos aos autos, deve ser mantida a condenação ao pagamento de horas extras com base no horário informado na inicial, adaptado à prova oral colhida.
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