Homicídio qualificado pelo motivo torpe. Recusa da vítima em manter relação sexual sem o uso de preservativo como provável móvel do crime. Materialidade comprovada e suficientes indícios de autoria. Justificante da legítima defesa não demonstrada de forma incontroversa.

Qualificadora com razoável respaldo na prova produzida - Supressão da majorante impraticável, por prevalecer na fase da pronúncia o princípio in dubio pro societate - Decreto preventivo devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal- Presença dos motivos ensejadores da prisão cautelar - Concessão de liberdade provisória inviável - Sentença mantida - Recurso desprovido.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homicidio-qualificado-pelo-motivo-torpe-recusa-da-vitima-em-manter-relacao-sexual-sem-o-uso-de-preservativo-como-provavel-movel-do-crime-materialidade-comprovada-e-suficientes-indicios-de-autoria-justificante-da-legitima-defesa-nao-demonstrada-de-forma-incontroversa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid