Postado em 05 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 1490 vezes
Homicídio qualificado pelo motivo torpe. Recusa da vítima em manter relação sexual sem o uso de preservativo como provável móvel do crime. Materialidade comprovada e suficientes indícios de autoria. Justificante da legítima defesa não demonstrada de forma incontroversa.
Qualificadora com razoável respaldo na prova produzida - Supressão da majorante impraticável, por prevalecer na fase da pronúncia o princípio in dubio pro societate - Decreto preventivo devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal- Presença dos motivos ensejadores da prisão cautelar - Concessão de liberdade provisória inviável - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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