Homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302, caput, do CTB). Dúvida quanto à conduta do apelante e da vítima, possivelmente, a exclusiva causadora do acidente. Insuficiência de provas da culpa do acusado.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

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