Postado em 07 de Novembro de 2014 - 09:58 - Lida 966 vezes
Homem é condenado a indenizar filha por abandono afetivo e material
No entendimento do relator, o réu faltou com o dever de prover alimentos e assistência para com a filha, e a pena pecuniária é devida pelo abandono consciente e voluntário promovido por ele
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