Postado em 18 de Junho de 2015 - 11:59 - Lida 906 vezes
Herdeiros de ex-prefeito de Rosana devem ressarcir o erário
Consta dos autos que ele realizou pagamento não justificado de multa no valor de R$ 2.317,50 à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o que constituiu ato de improbidade administrativa
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