Postado em 11 de Dezembro de 2008 - 20:36 - Lida 2154 vezes
Herdeiro não pode residir em único imóvel de partilha sem ressarcimento patrimonial aos demais interessados
Foi determinada a reintegração de posse de imóvel único a ser partilhado em processo de inventário e que se encontra ocupado por apenas um dos herdeiros.
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