Postado em 23 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 2329 vezes
HC. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Súmula 17 do TJMG e Súmula 52 do STJ.
Encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase de alegações finais, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na forma da culpa, na forma da Súmula 17 do Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e 52 do Superior Tribunal de Justiça. Denegado o 'Habeas Corpus'.
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