Postado em 17 de Dezembro de 2004 - 09:01 - Lida 590 vezes
Habilitação de celular é isenta de ICMS
Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a habilitação de aparelhos celulares, tanto no período anterior como no período posterior ao Convênio ICMS nº 69/98.
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