Habilitação de celular é isenta de ICMS

Em decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a habilitação de aparelhos celulares, tanto no período anterior como no período posterior ao Convênio ICMS nº 69/98.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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