Postado em 05 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1185 vezes
Habeas corpus. Progressão ao regime semiaberto concedida pelo juízo das execuções criminais.
Agravo em execução ajuizado pelo ministério público. Necessidade de submissão do paciente ao exame criminológico reconhecida pelo tribunal a quo. Especificidade demontrada. Cometimento de novo delito em livramento condicional. Ordem denegada.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!