Postado em 04 de Setembro de 2009 - 18:10 - Lida 922 vezes
Há presunção de culpabilidade de condutor que colide na traseira de veículo
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, que há presunção relativa de culpabilidade decorrente do dever jurídico de respeitar as normas de trânsito.
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