Grupo econômico que implantou programa de controle gestacional é condenado a danos morais

A magistrada destacou ainda que a Lei nº 9.029/95 tipificou como crime a conduta do empregador de promover controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços de planejamento familiar, realizados por instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do SUS

Fonte: TRT 3ª Região

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