Greve dos bancos oficiais não impede recolhimento de custas e depósito recursal

O recolhimento das custas processuais e do depósito recursal não precisa ser feito exclusivamente nos bancos oficiais. Em caso de greve na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, o depósito deverá ser efetuado em outra instituição financeira integrante da rede bancária, sob pena de deserção do recurso.

Fonte: TRT 3ª Região

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