Gravidez durante o aviso-prévio garante estabilidade

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) reconheceu estabilidade no emprego à trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio. Exames confirmaram que a concepção ocorreu durante os 30 dias do período.

Fonte: TRT 4ª Região

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