Postado em 21 de Agosto de 2009 - 12:39 - Lida 688 vezes
Gratificação para PM's não pode ser retroativa
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu como legais as gratificações de Função Policial Militar e de Moradia, instituídas pela Lei Complementar nº 341.
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