Postado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00 - Lida 2788 vezes
Gratificação de produtividade. Pagamento extra-recibo. Provada a alegação obreira, mediante depoimento testemunhal, resta correta a sentença que deferiu o pagamento do resíduo da gratificação de produtividade paga "por fora"
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