Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica, da AGU, não é de caráter geral

A Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ) tem natureza pró-labore, o que inviabiliza sua extensão aos inativos e pensionistas, com base na redação atualmente vigente em dispositivo constitucional

Fonte: TRF 1ª Região

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