Gari que trabalhava varrendo ruas tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo

O colegiado entendeu, por unanimidade, que não cabe distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varredor de ruas e o coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo, reconhecendo o direito do trabalhador ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo. 

Fonte: TRT1

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/gari-que-trabalhava-varrendo-ruas-tem-reconhecido-o-direito-ao-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid