Postado em 15 de Maio de 2023 - 16:22 - Lida 949 vezes
Gari que trabalhava varrendo ruas tem reconhecido o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
O colegiado entendeu, por unanimidade, que não cabe distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varredor de ruas e o coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo, reconhecendo o direito do trabalhador ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo.
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