Postado em 21 de Maio de 2014 - 16:30 - Lida 674 vezes
Fundação estadual não pode negar cadastro a produto registrado na Anvisa
"A sua avaliação acerca do risco à saúde e ao meio ambiente que na qual se fundou o indeferimento do cadastramento para sua comercialização não se sobrepõe à decisão tomada pela Anvisa, forte na competência constitucional atribuída à União"
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