Postado em 04 de Abril de 2011 - 13:59 - Lida 1284 vezes
Funções de cobrador e motorista de transporte coletivo não podem ser exercidas por menor aprendiz
As funções de motorista e cobrador não entram na cota de contratação de aprendizes, porque, além do manuseio de valores, oferecem acentuado risco, próprio do trânsito dos centros urbanos
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