Postado em 13 de Novembro de 2019 - 11:19 - Lida 615 vezes
Funcionário obrigado a transportar alimentos sem refrigeração e nota fiscal será indenizado
A decisão é da 18ª turma do TRT da 2ª região, ao considerar que a conduta era totalmente irregular, sujeitando o autor ao risco de autuação e até de prisão.
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