Funcionário de locadora de automóveis que não provou assédio de superiores não será indenizado

O autor não informou quais superiores teriam cometido as ofensas nem o que teria sido dito a ele. Nas três laudas de sua inicial, limitou-se a trazer ensinamentos doutrinários e ementas de decisões

Fonte: TRT 15ª Região

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