Frete entre estabelecimentos da mesma empresa não gera créditos de PIS/COFINS

O transporte de produtos acabados, realizado entre estabelecimentos da mesma empresa, não gera créditos de PIS e COFINS, segundo o CARF.

Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/frete-entre-estabelecimentos-da-mesma-empresa-nao-gera-creditos-de-piscofins

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid