Postado em 06 de Julho de 2012 - 10:20 - Lida 965 vezes
Fotógrafo deverá indenizar consumidora
O fotógrafo foi condenado a restituir o valor de R$1.656,00 a uma cliente que contratou seus serviços para realização do seu casamento que não aconteceu e o profissional não quis devolver o valor pago
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