Fiscalização do Ministério do Trabalho não exclui ação do MPT.

Em ação civil pública movida contra empresa que vinha, reiteradamente, atrasando o pagamento dos salários de seus empregados e deixando de efetuar mensalmente os recolhimentos de FGTS, o Ministério Público do Trabalho requereu que a ré fosse compelida a pagar os salários no máximo até o 5º dia útil do mês subseqüente e recolher o FGTS sob pena de pagamento de multa a ser revertida em favor do FAT - Fundo de Aparo ao Trabalhador.

Fonte: TRT 3ª Região

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