Postado em 13 de Outubro de 2010 - 17:11 - Lida 685 vezes
Filhos de trabalhador acidentado, falecido no curso de ação trabalhista, terão direito a indenização
Filhos de Trabalhador serão indenização por danos materiais na forma de pensão, além de indenizações por danos estéticos, arbitrada em R$ 50 mil, e por danos morais, fixada em outros R$ 40 mil.
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