Filha condenada por maus tratos à mãe idosa

A 6ª Câmara Criminal negou apelo de filha denunciada por colocar em risco a integridade e a saúde física e psíquica da própria mãe. A pena foi fixada em 1 ano de reclusão (por apropriar-se do imóvel e da aposentadoria da idosa) e 2 meses de detenção (por submeter a mãe a condições desumanas), em regime aberto e à pena pecuniária de 20 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

Fonte: TJRS

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