Postado em 30 de Abril de 2012 - 10:20 - Lida 960 vezes
Férias coletivas no sindicato não justificam atraso na homologação de rescisão contratual
Turma acolheu o pedido de um trabalhador e condenou a empresa a pagar multa por não ter efetuado a homologação da rescisão contratual do empregado no prazo legal
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