Postado em 10 de Fevereiro de 2010 - 13:42 - Lida 1061 vezes
Feriados trabalhados em jornada 12 x 36 devem ser pagos em dobro
Entretanto, o desembargador Jales Valadão Cardoso ressaltou que não há nenhuma norma legal amparando o entendimento da defesa, quanto aos feriados já estarem incluídos na jornada especial.
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