Postado em 23 de Abril de 2008 - 15:23 - Lida 726 vezes
Fazendeiro é condenado pela segunda vez por manter trabalhadores em condições degradantes.
Um fazendeiro do extremo norte de Mato Grosso terá que pagar R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por submeter trabalhadores a condições degradantes.
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