Farmácia assaltada oito vezes deve indenizar funcionário baleado

A não-adoção de medidas eficientes de segurança para os empregados, permitindo que estes se expusessem a constantes assaltos, leva à configuração de culpa do reclamado pelos danos sofridos pelo reclamante?. Essa omissão levou a 1ª Turma do Tribunal do Trabalho da 4ª Região a negar provimento ao recurso ordinário interposto pela Farmácia do SESI contra decisão da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, que concedeu indenização a empregado baleado durante assalto.

Fonte: TRT 4ª Região

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