Postado em 05 de Outubro de 2004 - 07:00 - Lida 599 vezes
Falta de registro do sindicato impede estabilidade de dirigente
A ausência do registro do sindicato no Ministério do Trabalho constitui impedimento à aquisição da estabilidade do dirigente sindical prevista no texto da Constituição (art. 8º, inciso VIII).
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