Falta de registro cartorário não anula posse de terra

Embora exista divergência doutrinária a respeito de como provar a titularidade de terras devolutas, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, vem entender que cabe ao ente público provar, através da ação discriminatória, a propriedade das terras devolutas

Fonte: TJRN

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