Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode gerar danos morais

Conforme constatou o magistrado a partir da análise dos documentos, houve vários meses sem recolhimento da contribuição previdenciária, gerando para a reclamante prejuízos de ordem moral e material. Indenização foi fixada em R$5.000,00

Fonte: TRT 3ª Região

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