Falta de provas das alegações não autoriza condenação por litigância de má-fé

No entender da desembargadora, a ação ajuizada pelo trabalhador decorreu do seu legítimo interesse de demandar em juízo, não podendo ser aplicada qualquer penalidade quando a parte utiliza o processo para ver reconhecida uma pretensão que acredita ser direito seu

Fonte: TRT da 3ª Região

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