Postado em 02 de Dezembro de 2013 - 19:10 - Lida 388 vezes
Falta de provas das alegações não autoriza condenação por litigância de má-fé
No entender da desembargadora, a ação ajuizada pelo trabalhador decorreu do seu legítimo interesse de demandar em juízo, não podendo ser aplicada qualquer penalidade quando a parte utiliza o processo para ver reconhecida uma pretensão que acredita ser direito seu
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