Postado em 28 de Setembro de 2012 - 16:20 - Lida 710 vezes
Falha no atendimento público de saúde gera indenização
O Estado deverá indenizar moralmente em R$ 10 e 3 mil reais a mãe e a filha em razão de falha na prestação de atendimento de urgência em hospital público
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